Artigo 2º do Decreto nº 72.089 de 16 de Abril de 1973
Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.