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Artigo 2º do Decreto nº 72.089 de 16 de Abril de 1973

Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Porto Velho, Território Federal de Rondônia.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 72.089 /1973