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Artigo 2º do Decreto nº 7.208 de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Melequeoque, na República de Palau, cumulativa com a Embaixada em Manila.

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Art. 2º

O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila." (NR)

Art. 2º do Decreto 7.208 /2010