Artigo 2º do Decreto nº 7.208 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Melequeoque, na República de Palau, cumulativa com a Embaixada em Manila.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXVIII - Melequeoque (República de Palau), com a Embaixada em Manila." (NR)