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Artigo 1º do Decreto nº 7.208 de 11 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Melequeoque, na República de Palau, cumulativa com a Embaixada em Manila.

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Art. 1º

Fica criada a Embaixada do Brasil em Melequeoque, na República de Palau, cumulativa com a Embaixada em Manila.

Art. 1º do Decreto 7.208 /2010