Artigo 1º do Decreto nº 7.208 de 11 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Melequeoque, na República de Palau, cumulativa com a Embaixada em Manila.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil em Melequeoque, na República de Palau, cumulativa com a Embaixada em Manila.