JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 72.057 de de 4 de Abril de 1973

Dispõe sobre a outorga de Concessões tarifárias à Bolívia.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 72.057 de /1973