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Artigo 4º do Decreto nº 72.057 de de 4 de Abril de 1973

Dispõe sobre a outorga de Concessões tarifárias à Bolívia.

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Art. 4º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087 31 maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto 60.987, de 11 de junho de 1967, acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior no Banco do Brasil S.A. (CACEX), a execução do Protocolo anexo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 4º do Decreto 72.057 de /1973