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Artigo 3º do Decreto nº 72.057 de de 4 de Abril de 1973

Dispõe sobre a outorga de Concessões tarifárias à Bolívia.

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Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 72.057 de /1973