Artigo 3º do Decreto nº 72.057 de de 4 de Abril de 1973
Dispõe sobre a outorga de Concessões tarifárias à Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.