Artigo 1º do Decreto nº 72.057 de de 4 de Abril de 1973
Dispõe sobre a outorga de Concessões tarifárias à Bolívia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1973, a importação dos produtos especificados na Lista Anexa a este Decreto originários da Bolívia estará sujeita aos gravames nela indicados.