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Artigo 1º do Decreto nº 72.057 de de 4 de Abril de 1973

Dispõe sobre a outorga de Concessões tarifárias à Bolívia.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1973, a importação dos produtos especificados na Lista Anexa a este Decreto originários da Bolívia estará sujeita aos gravames nela indicados.

Art. 1º do Decreto 72.057 de /1973