Artigo 9º do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A transferência da concessão será vedada ao longo dos três primeiros anos de execução do contrato de concessão.