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Artigo 9º do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010

Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

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Art. 9º

A transferência da concessão será vedada ao longo dos três primeiros anos de execução do contrato de concessão.

Art. 9º do Decreto 7.205 /2010