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Artigo 8º do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010

Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

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Art. 8º

A ANAC poderá estabelecer restrições, limites ou condições quanto à obtenção da concessão, a fim de preservar a competição entre aeroportos, sem prejuízo das atribuições do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE previstas em lei.

Art. 8º do Decreto 7.205 /2010