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Artigo 3º do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010

Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

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Art. 3º

Para os fins deste Decreto, a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, atuará como poder concedente, nos termos da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005.

Art. 3º do Decreto 7.205 /2010