Artigo 22 do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A elaboração do edital de licitação e do contrato de concessão observará a realização de prévia audiência ou consulta públicas, bem como a existência de estudos prévios de viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.
Parágrafo único
Utilizar-se-á como critério de julgamento da licitação o maior valor oferecido pela outorga.