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Artigo 22 do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010

Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

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Art. 22

A elaboração do edital de licitação e do contrato de concessão observará a realização de prévia audiência ou consulta públicas, bem como a existência de estudos prévios de viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental.

Parágrafo único

Utilizar-se-á como critério de julgamento da licitação o maior valor oferecido pela outorga.

Art. 22 do Decreto 7.205 /2010