Artigo 21, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A concessionária poderá praticar descontos nas tarifas baseados em parâmetros objetivos previamente divulgados, tais como:
I
a qualidade dos serviços;
II
o horário, dia ou temporada, com vistas ao gerenciamento da demanda.
§ 1º
Quaisquer descontos nas tarifas definidos conforme os parâmetros deste artigo deverão ser estendidos a qualquer usuário que atenda às condições para a sua fruição.
§ 2º
Os descontos praticados pelo concessionário em relação ao teto tarifário não poderão ser utilizados como fundamento para sua revisão.
§ 3º
Caberá à ANAC compor, administrativamente, conflitos de interesses que envolvam o concessionário e as prestadoras de serviços aéreos acerca dos parâmetros utilizados para a prática dos descontos.