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Artigo 21, Inciso II do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010

Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

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Art. 21

A concessionária poderá praticar descontos nas tarifas baseados em parâmetros objetivos previamente divulgados, tais como:

I

a qualidade dos serviços;

II

o horário, dia ou temporada, com vistas ao gerenciamento da demanda.

§ 1º

Quaisquer descontos nas tarifas definidos conforme os parâmetros deste artigo deverão ser estendidos a qualquer usuário que atenda às condições para a sua fruição.

§ 2º

Os descontos praticados pelo concessionário em relação ao teto tarifário não poderão ser utilizados como fundamento para sua revisão.

§ 3º

Caberá à ANAC compor, administrativamente, conflitos de interesses que envolvam o concessionário e as prestadoras de serviços aéreos acerca dos parâmetros utilizados para a prática dos descontos.

Art. 21, II do Decreto 7.205 /2010