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Artigo 17 do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010

Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

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Art. 17

O teto tarifário será reajustado anualmente, por um índice de preços ao consumidor, e revisto ordinariamente a cada cinco anos, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 19.

Art. 17 do Decreto 7.205 /2010