Artigo 16, Inciso II do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O teto tarifário será determinado a partir de um dos seguintes critérios, fixados no edital:
I
a receita, por unidade de passageiro e carga equivalente;
II
um valor que corresponda à média ponderada dos valores das diversas espécies de tarifas; ou
III
um valor máximo para cada uma das diversas espécies de tarifas.
Parágrafo único
As receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, poderão ser computadas no cálculo do teto tarifário, com vistas a favorecer a modicidade tarifária, inclusive por meio da expansão da infraestrutura aeroportuária, nos termos definidos em edital.