Artigo 14 do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010
Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O serviço de telecomunicações aeronáuticas na área terminal de tráfego aéreo poderá ser explorado pela concessionária, mediante delegação do Comando da Aeronáutica, observadas as normas da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL e do Comando da Aeronáutica.