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Artigo 10º do Decreto nº 7.205 de 10 de Junho de 2010

Dispõe sobre o modelo de concessão para exploração do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante.

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Art. 10

Dependerão de prévia aprovação da ANAC a cisão, a fusão, a transformação, a incorporação, a redução do capital da concessionária, bem como a transferência de seu controle societário ou a subconcessão, sem prejuízo das competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE previstas em lei.

Art. 10 do Decreto 7.205 /2010