Artigo 9º do Decreto nº 7.203 de 4 de Junho de 2010
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
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