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Artigo 8º do Decreto nº 7.203 de 4 de Junho de 2010

Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

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Art. 8º

Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria-Geral da União.

Art. 8º do Decreto 7.203 /2010