Artigo 8º do Decreto nº 7.203 de 4 de Junho de 2010
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os casos omissos ou que suscitem dúvidas serão disciplinados e dirimidos pela Controladoria-Geral da União.