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Artigo 7º do Decreto nº 7.203 de 4 de Junho de 2010

Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

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Art. 7º

Os editais de licitação para a contratação de empresa prestadora de serviço terceirizado, assim como os convênios e instrumentos equivalentes para contratação de entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal, deverão estabelecer vedação de que familiar de agente público preste serviços no órgão ou entidade em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança.

Art. 7º do Decreto 7.203 /2010