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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 7.203 de 4 de Junho de 2010

Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

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Art. 6º

Serão objeto de apuração específica os casos em que haja indícios de influência dos agentes públicos referidos no art. 3º:

I

na nomeação, designação ou contratação de familiares em hipóteses não previstas neste Decreto;

II

na contratação de familiares por empresa prestadora de serviço terceirizado ou entidade que desenvolva projeto no âmbito de órgão ou entidade da administração pública federal.

Art. 6º, II do Decreto 7.203 /2010