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Artigo 1º do Decreto nº 7.203 de 4 de Junho de 2010

Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.

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Art. 1º

A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.

Art. 1º do Decreto 7.203 /2010