Artigo 1º do Decreto nº 7.203 de 4 de Junho de 2010
Dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A vedação do nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta observará o disposto neste Decreto.