Artigo 2º do Decreto nº 7.202 de 2 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Honiara, nas Ilhas Salomão, cumulativa com a Embaixada em Camberra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "LXXXVII - Honiara (Ilhas Salomão), com a Embaixada em Camberra." (NR)