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Artigo 6º do Decreto nº 72.000 de 27 de Março de 1973

Concede à Companhia Estanifera do Brasil o direito de lavrar petalita e feldspato no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.(DNPM-9.135-67).

Art. 6º do Decreto 72.000 de 27 de Março de 1973