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Artigo 5º do Decreto nº 72.000 de 27 de Março de 1973

Concede à Companhia Estanifera do Brasil o direito de lavrar petalita e feldspato no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

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Art. 5º

. A concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no livro C - Registro de Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 5º do Decreto 72.000 de 27 de Março de 1973