Artigo 5º do Decreto nº 72.000 de 27 de Março de 1973
Concede à Companhia Estanifera do Brasil o direito de lavrar petalita e feldspato no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. A concessão de lavra terá por título este Decreto, que será transcrito no livro C - Registro de Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.