Artigo 4º do Decreto nº 72.000 de 27 de Março de 1973
Concede à Companhia Estanifera do Brasil o direito de lavrar petalita e feldspato no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidão de solo e subsolo para fins de lavrar, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.