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Artigo 4º do Decreto nº 72.000 de 27 de Março de 1973

Concede à Companhia Estanifera do Brasil o direito de lavrar petalita e feldspato no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

. As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidão de solo e subsolo para fins de lavrar, na forma do artigo 59 do Código de Mineração.

Art. 4º do Decreto 72.000 de 27 de Março de 1973