Artigo 3º do Decreto nº 72.000 de 27 de Março de 1973
Concede à Companhia Estanifera do Brasil o direito de lavrar petalita e feldspato no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, no forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.