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Artigo 3º do Decreto nº 72.000 de 27 de Março de 1973

Concede à Companhia Estanifera do Brasil o direito de lavrar petalita e feldspato no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

. Se o concessionário não cumprir qualquer das obrigações que se lhe incumbem a concessão para lavrar será declarada caduca ou nula, no forma dos artigos 65 e 66 do Código de Mineração.

Art. 3º do Decreto 72.000 de 27 de Março de 1973