Artigo 2º do Decreto nº 72.000 de 27 de Março de 1973
Concede à Companhia Estanifera do Brasil o direito de lavrar petalita e feldspato no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O Concessionário fica obrigado a recolher aos cofres públicos os tributos devidos à União, em cumprimento do disposto no Decreto-lei número 1.038, de 21 de Outubro de 1969.