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Artigo 1º do Decreto nº 72.000 de 27 de Março de 1973

Concede à Companhia Estanifera do Brasil o direito de lavrar petalita e feldspato no Município de Itinga, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

. Fica outorgada à Companhia Estanífera do Brasil concessão para lavrar petalita e feldspato em terrenos de propriedade de Marial Humberto Timo no lugar denominado Fazenda Brejo, Distrito e Município de Itinga, Estado de Minas Gerais numa área de trezentos e doze hectares (312ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil e trinta e cinco metros (1.035m), no rumo verdadeiro de oitenta e um graus trinta minutos sudeste (81º30º'SE), do canto leste (E), da sede da Fazenda Brejo e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil e trezentos (1300m), norte (N); dois mil e quatrocentos metros (2400m) oeste (W). Esta concessão é outorgada mediante os condições constantes dos artigos 44, 47 e suas alíneas, e 51, do Código de Mineração, além de outras constantes do mesmo Código, não expressamente mencionadas neste Decreto. Parágrafo Único. Esta concessão fica sujeira às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto número 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963, e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 1º do Decreto 72.000 de 27 de Março de 1973