Artigo 6º do Decreto nº 71.993 de de 26 de Março de 1973
Dispõe sobre a execução do resultado da décima segunda série de negociações anuais para formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.