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Artigo 5º do Decreto nº 71.993 de de 26 de Março de 1973

Dispõe sobre a execução do resultado da décima segunda série de negociações anuais para formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu.

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Art. 5º

A Comissão Nacional para os Assuntos da ALALC, criada pelo Decreto nº 52.087, de 31 de maio de 1963, e reestruturada pelo Decreto nº 60.987, de 11 de julho de 1967 , acompanhará, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., (CACEX), a execução do Protocolo anexo, sugerindo as medidas julgadas necessárias ao seu fiel cumprimento.