Artigo 3º do Decreto nº 71.993 de de 26 de Março de 1973
Dispõe sobre a execução do resultado da décima segunda série de negociações anuais para formação da Zona de Livre Comércio instituída pelo Tratado de Montevidéu.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As correções de nomenclatura resultantes das Resoluções 253 e 267 do Comitê Executivo Permanente da Associação Latino-Americana de Livre Comércio, indicadas nos anexos deste Decreto, ficam incorporadas, respectivamente, à Lista Nacional do Brasil e às mencionadas Listas Especiais não-extensivas de concessões, que acompanham o Decreto número 65.223, de 25 de setembro de 1969.