Artigo 4º do Decreto nº 7.199 de 2 de Junho de 2010
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.