Artigo 2º do Decreto nº 7.199 de 2 de Junho de 2010
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso LXXII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "LXXII - Tbilissi (República da Geórgia) com a Embaixada em Ancara;" (NR)