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Artigo 1º do Decreto nº 7.199 de 2 de Junho de 2010

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Tbilissi, na República da Geórgia, para a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.

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Art. 1º

A Embaixada brasileira em Tbilissi, na República da Geórgia, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Ancara, na República da Turquia.