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Artigo 4º do Decreto nº 7.193 de 1º de Junho de 2010

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Djibuti, na República de Djibuti, para a Embaixada do Brasil em Adis Abeba.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 7.193 de 1º de Junho de 2010