Artigo 2º do Decreto nº 7.193 de 1º de Junho de 2010
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Djibuti, na República de Djibuti, para a Embaixada do Brasil em Adis Abeba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso XXIV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "XXIV - Djibuti (República de Djibuti) com a Embaixada em Adis Abeba;" (NR)