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Decreto nº 7.190 de 16 de Maio de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a nova redação do art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941; 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a nova redação, que com este baixa, assinada pelo General de Divisão Eurico Gaspar Dutra, Ministro de Estado da Guerra, do artigo 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra, aprovado pelo decreto nº 22.139, de 25 de novembro de 1932 .


GETÚLIO VARGAS Eurico G. Dutra. Nova redação do art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra: Fica assim redigido o art. 2º do Regulamento para o Conselho Superior e Caixa Geral de Economias da Guerra, aprovado pelo decreto nº 22.139, de 25 de novembro de 1932 , na parte que diz respeito aos membros permanentes do Conselho: Art. 2º O Conselho Superior de Economias da Guerra, que se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês, é constituído dos seguintes membros permanentes: Ministro da Guerra, presidente: Diretor do Serviço de Intendência do Exército, tesoureiro e diretor da C.G. E. G.; Diretor do Serviço do Material Bélico do Exército; Diretor do Serviço de Engenharia do Exército; Diretor do Serviço de Saúde do Exército; Diretor de Moto-Mecanização; Um secretário, o oficial intendente de que trata o Regulamento do Gabinete do Ministro da Guerra, sem direito a voto. Rio de Janeiro, 16 de maio de 1941. Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.5.1941