Artigo 1º do Decreto nº 7.187 de 27 de Maio de 2010
Dá nova redação a dispositivos do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Casa Civil da Presidência da República, no tocante às competências da Imprensa Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os incisos II e III do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 5.135, de 7 de julho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: "II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional." (NR)