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Artigo 19 do Decreto nº 7.186 de 27 de Maio de 2010

Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar - APH.

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Art. 19

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 do Decreto 7.186 /2010