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Artigo 12 do Decreto nº 7.186 de 27 de Maio de 2010

Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar - APH.

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Art. 12

A supervisão da implementação do APH compete às Comissões de Verificação constituídas nos âmbitos dos Ministérios da Educação, da Defesa e da Saúde, na forma do art. 306 da Lei nº 11.907, de 2009.

Art. 12 do Decreto 7.186 /2010