Artigo 10º do Decreto nº 7.186 de 27 de Maio de 2010
Regulamenta os arts. 298 a 307 da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que tratam do Adicional por Plantão Hospitalar - APH.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A escala de plantões, com base na previsão de plantões da unidade hospitalar, deve indicar os servidores que participarão de cada plantão por data e período, com designação dos respectivos substitutos.