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Artigo 87 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 87

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos de nºs 55.090-A, de 28 de novembro de 1964 , 56.615, de 26 de julho de 1965 , 57.407, de 10 de dezembro de 1965 , 60.293, de 3 de março de 1967 , 60.683, de 4 de maio de 1967 , 62.814, de 4 de junho de 1968 e demais disposições em contrário.

Art. 87 do Decreto 71.848 /1973