Artigo 87 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 87
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos de nºs 55.090-A, de 28 de novembro de 1964 , 56.615, de 26 de julho de 1965 , 57.407, de 10 de dezembro de 1965 , 60.293, de 3 de março de 1967 , 60.683, de 4 de maio de 1967 , 62.814, de 4 de junho de 1968 e demais disposições em contrário.