Artigo 86 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Após as promoções realizadas conforme estabelece o artigo 84 os oficiais remanescentes dos Quadros de Acesso que ficarem situados fora dos limites previstos na letra a) do artigo 4º, ficarão impedidos de promoção, até que venham a ser abrangidos pelos referidos limites. (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)