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Artigo 85 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 85

Para as promoções de 31 de agosto e 25 de dezembro de 1973 as Folhas de Alterações e Fichas de Informações dos oficiais incluídos nos limites fixados pela CPO poderão dar entrada na Diretoria de Promoções até 10 de março de 1973. (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

Art. 85 do Decreto 71.848 /1973