Artigo 84 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 84
As promoções por merecimento e antigüidade em 30 de abril de 1973, serão realizadas com base nos Quadros de Acesso organizados de acordo com a legislação anterior. (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)