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Artigo 84 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 84

As promoções por merecimento e antigüidade em 30 de abril de 1973, serão realizadas com base nos Quadros de Acesso organizados de acordo com a legislação anterior. (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

Art. 84 do Decreto 71.848 /1973