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Artigo 83, Alínea b do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 83

A Ficha de Informações organizada de acordo com a legislação anterior será ainda utilizada para: (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

a

organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade referentes às promoções de 31 de agosto e 25 de dezembro de 1973; e (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

b

organização dos Quadros de Acesso por Escolha referentes às promoções ao posto de General de Brigada em 31 de março e 31 de julho de 1973. (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

Art. 83, b do Decreto 71.848 /1973