Artigo 83, Alínea b do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 83
A Ficha de Informações organizada de acordo com a legislação anterior será ainda utilizada para: (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
a
organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e Antigüidade referentes às promoções de 31 de agosto e 25 de dezembro de 1973; e (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)
b
organização dos Quadros de Acesso por Escolha referentes às promoções ao posto de General de Brigada em 31 de março e 31 de julho de 1973. (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)