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Artigo 82 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 82

O grau de conceito no posto de que trata o artigo 26 somente começará a ser computado para a organização dos Quadros de Acesso relativos às promoções de 30 de abril de 1974. (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

Art. 82 do Decreto 71.848 /1973