Artigo 82 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 82
O grau de conceito no posto de que trata o artigo 26 somente começará a ser computado para a organização dos Quadros de Acesso relativos às promoções de 30 de abril de 1974. (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)