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Artigo 81 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973

Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 81

Os oficiais superiores possuidores de Curso de Especialização exercendo, no interesse do serviço - continuamente, atividades vinculadas a sua especialização e para as quais ainda não existam unidades de tropa organizadas, que lhes facultem cumprir os requisitos deste Regulamento, para fins de acesso, terão sua arregimentação regulada por ato ministerial. (Revogado pelo Decreto nº 89.597, de 1984)

Art. 81 do Decreto 71.848 /1973