Artigo 77 do Decreto nº 71.848 de 16 de Fevereiro de 1973
Regulamenta, para o Exército, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 77
Os oficiais do Quadro Técnico da Ativa, em extinção, que, concorreram à promoção por antigüidade e merecimento serão incluídos nos respectivos Quadros de Acesso, dentro da Arma de origem, desde que satisfaçam às condições de acesso e estejam compreendidos nos limites fixados pela letra a) do artigo 4º.